Regulamento aluguer do Atrelado

Regulamento para utilização do atrelado

“Clube Mafra BTT”

      

 

O presente regulamento visa invocar um conjunto de regras relativamente ao uso do atrelado da associação “Clube Mafra BTT”, sem prejuízo de um conjunto de deveres para com o seu utilizador, sendo que nunca é demais reforçar os deveres de zelo, cuidado, e de responsabilidade quanto à forma em que o bem é tratado e utilizado.  

 

Só é permitido a sua utilização aos sócios que preencham os requisitos exigidos, nomeadamente as quotas regularizadas.

 

 

É imperativo o bom senso, respeito e a disciplina entre todos os associados para que se preserve este bem que será vantajoso para todos.

 

 

Artigo 1º Objeto

 

O objeto em causa é um atrelado, que não carece de habilitação legal de categoria E, de um eixo, e dois pneus, assente sobre o chassis principal uma caixa metálica e um revestimento em metal, com publicidade da associação e de empresas privadas de alguns dos associados, destinado apenas ao transporte de bicicletas.

 

 

 

 

Artigo 2º Uso

 

A sua utilização destina-se aos associados, ou acompanhantes deste, para se poderem deslocar por forma a facilitar a logística do transporte de bicicletas, e partilhar o mesmo veículo trator.

 

Artigo 3º Responsabilidade

 

Recorda-se que o atrelado em causa não dispõe de matrícula própria, pelo que se recomenda a que o associado que o pretenda usar, ter o cuidado e atenção de ter uma chapa de matrícula, igual ao veículo trator e que cumpra os requisitos legais do Código da Estrada.

O atrelado será entregue nas devidas condições de uso, de acordo com a legislação em vigor, cumprindo os requisitos de segurança, sendo que o uso negligente ou a falta de cuidado não inibe o utilizador de responsabilidades complementares.

Deve o utilizador adotar um comportamento diligente quanto à sua condução, cumprindo as regras de trânsito previstas no Código da Estrada, sem nunca comprometer os demais utilizadores da via pública, quer em andamento quer no seu estacionamento.

 

 

Artigo 4º Entrega

 

A entrega do atrelado será feita por qualquer membro dos órgãos sociais, na sede do Clube, e reserva-se este a responsabilidade de verificar o estado geral do mesmo, nomeadamente os pneus e o bom funcionamento das luzes.

 

 

 

 

 

Artigo 5º Pagamento

 

O sócio que se responsabiliza pela utilização do atrelado, concede em forma de donativo para o Clube, uma caução de valor de 100 Eur, devolvido aquando da entrega do mesmo nas devidas condições em que foi entregue, o valor do uso é de 15 Eur durante o prazo máximo de 7 dias que revertem a favor da associação, bem como o comprovativo fiscal do donativo através da emissão do recibo.

 

Artigo 6º Entrega

 

A entrega do atrelado deverá ser feita a um dos membros dos órgãos sociais, na sede do clube, nas condições que foi levantado, isto é: vazio de qualquer carga, e limpo no seu exterior.

   

 

Anexos:

 

Fotos do Atrelado nas Circunstâncias atuais, sem prejuízo da possibilidade de a configuração da publicidade ser alvo de alterações, interessando primeiramente ver o estado geral do mesmo.

 

Fotos do Atrelado



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