Artigo 1.º
Denominação, sede e duração
1. A associação, sem fins lucrativos, adopta a denominação CMB Clube Mafra BTT, e tem a sede na Rua Principal, nº 22, Caeiros, Freguesia de Mafra, Concelho de Mafra e constitui-se por tempo indeterminado.
Artigo 2.º
Fim
A associação tem como fim a promoção e organização de actividades físicas e desportivas com finalidades lúdicas, formativas ou sociais.
Artigo 3.º
Receitas
Constituem receitas da associação, designadamente:
a) a jóia inicial paga pelos sócios;
b) o produto das quotizações fixadas pela assembleia geral;
c) os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das actividades sociais;
d) as liberalidades aceites pela associação;
e) os subsídios que lhe sejam atribuídos;
d) Donativos, doações, heranças, legados de pessoas singulares ou colectivas.
Artigo 4.º
Órgãos
1. São órgãos da associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.
2. O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de 3 anos.
Artigo 5.º
Assembleia Geral
1. A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
2. A competência da assembleia geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código Civil, designadamente no artigo 170º, e nos artigos 172º a 179º.
3. A mesa da assembleia geral é composta por três associados, um presidente e dois secretários, competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respectivas actas.
Artigo 6.º
Direcção
1. A direcção, eleita em assembleia geral, é composta por 3 associados.
2. À direcção compete a gerência social, administrativa e financeira da associação, representar a associação em juízo e fora dele.
3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.
4. A associação obriga-se com a intervenção de duas assinaturas, sendo uma a do tesoureiro.
Artigo 7.º
Conselho Fiscal
1. O conselho fiscal, eleito em assembleia geral, é composto por 3 associados.
2. Ao conselho fiscal compete fiscalizar os actos administrativos e financeiros da direcção, fiscalizar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre actos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.
3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.
Artigo 8.º
Admissão e exclusão
As condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e obrigações, constarão de regulamento a aprovar pela assembleia geral.
Artigo 9.º
Extinção. Destinos dos bens.
Extinta a associação, o destino dos bens que integram o património social, que não esteja afectados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objecto de deliberação dos associados.