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PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO
Tudo Barras, UNIPESSOAL LDA., sociedade comercial com sede na Rua Dr. Hilário
Barreiro Nunes, Lote 47, 1º Zona Industrial, 2005-002 Santarém; Pessoa coletiva
513105468, neste ato representada pelo responsável, Hélder Alves, adiante
designada por Primeira Outorgante;
E
Clube Mafra BTT, Associação sem fins
lucrativos, com sede na Rua do Canal, n.º 22,
2640-409 MAFRA, matriculada na Conservatória do
Registo Comercial sob o número único de matrícula e pessoa coletiva 510174973,
neste ato representada pelo seu representante, Manuel Fernando Ferreira
Coutinho, Presidente da Direção, adiante designada por Segunda Outorgante;
Em conjunto também
designadas por Partes,
Considerando que:
A. A Primeira Outorgante é um estabelecimento de natureza
comercial através do qual se dedica à comercialização de acessórios para
automóveis e bicicletas, entre outras, barras de tejadilho e porta bicicletas;
B. Ambas as Partes acordam estabelecer uma parceria, com
vista à promoção e divulgação da Primeira Outorgante;
É de boa-fé celebrado e mutuamente aceite o presente
Protocolo de Cooperação (“Protocolo”) entre a Partes, o qual se regerá pelas seguintes
cláusulas:
1. Objeto
1. O presente Protocolo tem como objetivo estabelecer uma
parceria entre as Partes, tendo em vista a divulgação e promoção da Primeira
Outorgante, e a atribuição, aos sócios da Segunda Contratante, de uma parceria
vantajosa para os sócios e uma contribuição indireta nas vendas do supracitado
estabelecimento e site informático, uma
vez que se trata essencialmente de contribuir para a deslocação e
acondicionamento da bicicleta no seu transporte no automóvel.
2. Condições
1. Para a concretização dos objetivos do presente
Protocolo, a Primeira Outorgante obriga-se a oferecer condições vantajosas aos
sócios da Segunda Outorgante, os quais terão direito a um desconto direto de 10%
em produtos de venda no respetivo estabelecimento e site(https://www.hast.pt/), bem como a oferta dos portes de envio para os
associados por parte do primeiro outorgante.
2. Para os efeitos do disposto no número anterior os
sócios da Segunda Contratante, terão de fazer prova dessa condição, podendo
fazê-lo através da aplicação informática e com isso ter também a situação das
quotas regularizadas. Em alternativa poderá a Segunda Outorgante enviar para o
endereço eletrónico da Primeira Outorgante os dados dos beneficiários
anteriormente referidos, e a quem deverão ser proporcionadas as condições do
presente Protocolo.
3. Divulgação
1. Ambas as Partes autorizam a divulgação desta parceria,
designadamente através dos seus sites, outdoors, flyers, e outros
meios que sirvam para publicitar os seus serviços.
2. Ambas as Partes se obrigam a manter em total
confidencialidade todos os factos cujo conhecimento advenha no âmbito de
negociação, celebração e execução do presente Protocolo, bem como qualquer
informação que ponha em causa o bom funcionamento das suas atividades.
4. Vigência do Protocolo
1. O presente Protocolo é celebrado pelo período de um
ano, a contar da data presente data, renovando-se por iguais e sucessivos
períodos se não for denunciado por carta registada com aviso de receção, por
qualquer uma das partes, com uma antecedência mínima de 30 dias relativamente à
data do seu termo ou da sua renovação.
2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, perante o
incumprimento de qualquer das obrigações plasmadas nas cláusulas anteriores, a parte
cumpridora poderá resolver, a qualquer momento, o presente Protocolo, através
de comunicação escrita remetida à outra parte com uma antecedência mínima de 10
dias.
Feito em duplicado, em 22
de Fevereiro de 2022, ficando um exemplar na posse de cada uma das Partes.
Pela Segunda Outorgante, Manuel Coutinho Presidente da Direção