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PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO
http://tempuri.org/tempuri.html
Entre:
MUNDIALUB, LDA.
, sociedade comercial com sede na
Avenida de Santa Bárbara n.º 18 1ºDto , freguesia e concelho de Mafra,
matriculada na Conservatória do Registo Comercial sob o número único de
matrícula e pessoa coletiva 506677192, neste ato representada pelo seu sócio-gerente,
José Luís Maia adiante designada por Primeira Outorgante;
E
Clube Mafra BTT
, Associação sem fins lucrativos,
com sede na
Rua do Canal, n.º
22, 2640-409 MAFRA
,
matriculada na Conservatória do Registo Comercial sob o número único de
matrícula e pessoa coletiva 510174973, neste ato representada pelo seu
representante, Manuel Fernando Ferreira Coutinho, Presidente da Direção,
adiante designada por Segunda Outorgante;
Em conjunto também designadas por Partes,
Considerando que:
A.
A
Primeira Outorgante é um estabelecimento de natureza comercial através do qual
se dedica à comercialização de produtos
, “
A Faher é uma marca internacionalmente
reconhecida pela qualidade dos seus produtos. Graças a essa qualidade a empresa
tem vindo a crescer de forma exponencial, constituindo uma carteira de clientes
muito vasta. Os clientes Faher graças aos seus produtos, poupam
enormes quantias de dinheiro e tornam as suas máquinas mais eficientes e
otimizadas”;
B.
Ambas
as Partes acordam estabelecer uma parceria, com vista à promoção e divulgação
da Primeira Outorgante;
É de boa-fé celebrado e mutuamente
aceite o presente Protocolo de Cooperação (“Protocolo”) entre a Partes, o qual
se regerá pelas seguintes cláusulas:
1.
Objeto
1.
O
presente Protocolo tem como objetivo estabelecer uma parceria entre as Partes,
tendo em vista a divulgação e promoção da Primeira Outorgante, e a atribuição,
aos sócios da Segunda Contratante, de uma parceria vantajosa para os sócios e
uma contribuição indireta nas vendas do supracitado estabelecimento uma vez que
se trata essencialmente de contribuir para a manutenção dos componentes
mecânicos das bicicletas, através dos produtos antifricção, nomeadamente
sprays, óleos multiusos, etc.
2.
Condições
1.
Para
a concretização dos objetivos do presente Protocolo, a Primeira Outorgante
obriga-se a oferecer condições vantajosas aos sócios da Segunda Outorgante, os
quais terão direito a um desconto direto de 10% em produtos de venda no
respetivo estabelecimento, ou loja online, em todos os produtos comercializados
por esta.
2.
Para
os efeitos do disposto no número anterior os sócios da Segunda Contratante,
terão de fazer prova dessa condição, podendo fazê-lo através da aplicação
informática e com isso ter também a situação das quotas regularizadas. Em
alternativa poderá a Segunda Outorgante enviar para o endereço eletrónico da
Primeira Outorgante (info@faher.pt), os dados dos beneficiários anteriormente
referidos, e a quem deverão ser proporcionadas as condições do presente
Protocolo.
3.
Divulgação
1.
Ambas
as Partes autorizam a divulgação desta parceria, designadamente através dos
seus sites, outdoors, flyers, e outros meios que sirvam para
publicitar os seus serviços.
2.
Ambas
as Partes se obrigam a manter em total confidencialidade todos os factos cujo
conhecimento advenha no âmbito de negociação, celebração e execução do presente
Protocolo, bem como qualquer informação que ponha em causa o bom funcionamento
das suas atividades.
4.
Vigência
do Protocolo
1.
O
presente Protocolo é celebrado pelo período de um ano, a contar da data
presente data, renovando-se por iguais e sucessivos períodos se não for
denunciado por carta registada com aviso de receção, por qualquer uma das
Partes, com uma antecedência mínima de 30 dias relativamente à data do seu
termo ou da sua renovação.
2.
Sem
prejuízo do disposto no número anterior, perante o incumprimento de qualquer
das obrigações plasmadas nas cláusulas anteriores, a parte cumpridora poderá
resolver, a qualquer momento, o presente Protocolo, através de comunicação
escrita remetida à outra parte com uma antecedência mínima de 10 dias.
Feito em duplicado, em 30 de outubro de 2023, ficando um exemplar
na posse de cada uma das Partes.
Pela Primeira Outorgante,
__________________________________
José Luís Maia
Sócio Gerente
Pela Segunda Outorgante,
__________________________________
Manuel Fernando Ferreira Coutinho
Presidente da Direção