Protocolo Protocolo Comercial

Protocolo Comercial
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                                 PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO

Tudo Barras, UNIPESSOAL LDA., sociedade comercial com sede na Rua Dr. Hilário Barreiro Nunes, Lote 47, 1º Zona Industrial, 2005-002 Santarém; Pessoa coletiva 513105468, neste ato representada pelo responsável, Hélder Alves, adiante designada por Primeira Outorgante;

E

Clube Mafra BTT, Associação sem fins lucrativos, com sede na Rua do Canal, n.º 22, 2640-409 MAFRA, matriculada na Conservatória do Registo Comercial sob o número único de matrícula e pessoa coletiva 510174973, neste ato representada pelo seu representante, Manuel Fernando Ferreira Coutinho, Presidente da Direção, adiante designada por Segunda Outorgante;

 

Em conjunto também designadas por Partes,

Considerando que:

A.     A Primeira Outorgante é um estabelecimento de natureza comercial através do qual se dedica à comercialização de acessórios para automóveis e bicicletas, entre outras, barras de tejadilho e porta bicicletas;

B.     Ambas as Partes acordam estabelecer uma parceria, com vista à promoção e divulgação da Primeira Outorgante; 

 

É de boa-fé celebrado e mutuamente aceite o presente Protocolo de Cooperação (“Protocolo”) entre a Partes, o qual se regerá pelas seguintes cláusulas:

1.      Objeto

1.      O presente Protocolo tem como objetivo estabelecer uma parceria entre as Partes, tendo em vista a divulgação e promoção da Primeira Outorgante, e a atribuição, aos sócios da Segunda Contratante, de uma parceria vantajosa para os sócios e uma contribuição indireta nas vendas do supracitado estabelecimento e site informático,  uma vez que se trata essencialmente de contribuir para a deslocação e acondicionamento da bicicleta no seu transporte no automóvel.

 

2.      Condições

1.      Para a concretização dos objetivos do presente Protocolo, a Primeira Outorgante obriga-se a oferecer condições vantajosas aos sócios da Segunda Outorgante, os quais terão direito a um desconto direto de 10% em produtos de venda no respetivo estabelecimento e site(https://www.hast.pt/), bem como a oferta dos portes de envio para os associados por parte do primeiro outorgante.

2.      Para os efeitos do disposto no número anterior os sócios da Segunda Contratante, terão de fazer prova dessa condição, podendo fazê-lo através da aplicação informática e com isso ter também a situação das quotas regularizadas. Em alternativa poderá a Segunda Outorgante enviar para o endereço eletrónico da Primeira Outorgante os dados dos beneficiários anteriormente referidos, e a quem deverão ser proporcionadas as condições do presente Protocolo.

 

3.      Divulgação

1.      Ambas as Partes autorizam a divulgação desta parceria, designadamente através dos seus sites, outdoors, flyers, e outros meios que sirvam para publicitar os seus serviços. 

2.      Ambas as Partes se obrigam a manter em total confidencialidade todos os factos cujo conhecimento advenha no âmbito de negociação, celebração e execução do presente Protocolo, bem como qualquer informação que ponha em causa o bom funcionamento das suas atividades.

4.      Vigência do Protocolo

1.      O presente Protocolo é celebrado pelo período de um ano, a contar da data presente data, renovando-se por iguais e sucessivos períodos se não for denunciado por carta registada com aviso de receção, por qualquer uma das partes, com uma antecedência mínima de 30 dias relativamente à data do seu termo ou da sua renovação.

2.      Sem prejuízo do disposto no número anterior, perante o incumprimento de qualquer das obrigações plasmadas nas cláusulas anteriores, a parte cumpridora poderá resolver, a qualquer momento, o presente Protocolo, através de comunicação escrita remetida à outra parte com uma antecedência mínima de 10 dias. 

 

Feito em duplicado, em 22 de Fevereiro de 2022, ficando um exemplar na posse de cada uma das Partes.

 Pela Primeira Outorgante,     Hélder Alves      Sócio Gerente   

Pela Segunda Outorgante, Manuel  Coutinho Presidente da Direção